Fernanda Lima, Advogado

Fernanda Lima

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Mãe de autista, advogada atuante no direito dos autistas
Fernanda Lima | Advogada em educação inclusiva especialista em Compliance Educacional Inclusivo e a Defesa de Alunos Autistas e com outras deficiências. Atuação exclusiva para garantir o direito à educação de qualidade, mediadores escolares e adaptações pedagógicas. Escritório referência em treinamentos institucionais e soluções jurídicas para impasses escolares.

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Comentários

(32)
Fernanda Lima, Advogado
Fernanda Lima
Comentário · há 6 meses
Sophia, boa noite 🌷
Antes de qualquer coisa, eu quero te dizer uma coisa muito importante: o que aconteceu com você é extremamente comum em mulheres autistas que recebem diagnóstico tardio. Muitas passam anos sendo vistas como “desmotivadas”, “desorganizadas” ou “sem esforço”, quando na verdade estavam enfrentando dificuldades reais, sem qualquer suporte adequado.
Agora vamos para a parte jurídica, porque sim, existe fundamento.
Você foi desligada por prazo de integralização, mas:
Descobriu posteriormente o diagnóstico de TEA nível 1 e TDAH;
Já havia cursado 8 dos 10 períodos;
Faltavam apenas disciplinas finais;
As disciplinas ainda existem no currículo atual;
Você comprovou documentalmente a condição e justificou o atraso.
Isso muda o cenário.
📌 Base legal importante:
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015) garante igualdade de oportunidades e proíbe discriminação por motivo de deficiência.
A Lei 12.764 reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A LBI determina que instituições de ensino devem promover adaptações razoáveis e remover barreiras institucionais.
A negativa baseada exclusivamente em prazo formal, ignorando condição de deficiência comprovada, pode configurar discriminação indireta.
O fato de você não saber que era autista enquanto tinha matrícula ativa é juridicamente relevante. O diagnóstico tardio não elimina a condição preexistente. A deficiência já existia, apenas não havia sido formalmente reconhecida.
⚖️ É possível judicializar? Sim, é possível discutir judicialmente:
A reativação da matrícula;
A aplicação de adaptação razoável quanto ao prazo de integralização;
A conclusão do curso nas disciplinas restantes.
Existem decisões judiciais que reconhecem flexibilização de prazo para estudantes com deficiência quando comprovado que a condição impactou o desempenho acadêmico.
Mas antes da ação judicial, ainda existem estratégias administrativas que podem ser utilizadas:
Interpor o recurso formal fundamentado juridicamente (não apenas emocionalmente).
Invocar expressamente a LBI e o dever de adaptação razoável.
Argumentar que não se trata de privilégio, mas de remoção de barreira institucional.
Demonstrar que a universidade não sofre prejuízo pedagógico ao permitir a conclusão.
Se o recurso já foi feito sem fundamentação jurídica robusta, vale avaliar a elaboração de um novo recurso técnico ou já partir para medida judicial.
E um ponto importante: universidades federais respondem à Justiça Federal.
Sophia, você não está pedindo favor. Você está pedindo a oportunidade de concluir algo que já construiu por 8 períodos.
Se quiser, posso te orientar melhor sobre quais documentos seriam estratégicos reunir para analisar viabilidade de ação ou reforço recursal. Me chame pelo whatsapp (11) 9.1413-5347

Você não fracassou. Você enfrentou barreiras sem saber o nome delas. Agora você sabe — e isso muda tudo.
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Fernanda Lima, Advogado
Fernanda Lima
Comentário · há 11 meses
Olá, Aline!

Sim, mesmo sendo uma escola particular, a sua filha tem direito ao professor intérprete, caso seja necessário para garantir o pleno acesso dela à educação. 📚✨

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015) determina que todas as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, devem assegurar recursos de acessibilidade e o atendimento educacional adequado às necessidades do aluno. Isso inclui o intérprete de Líbras ou outro profissional de apoio, conforme a necessidade apresentada.

👉 O que você pode fazer agora:

1. Solicite formalmente à escola, por escrito, a disponibilização de um intérprete, anexando o laudo médico e relatórios que comprovem a necessidade.

2. Peça que a escola forneça um protocolo assinado com data, carimbo e assinatura do responsável, para ter prova do requerimento.

3. Caso a escola negue ou não responda em prazo razoável (normalmente 15 dias úteis), o próximo passo é procurar a Secretaria de Educação e, se necessário, acionar o Ministério Público.

Ou seja, o fato de a escola ser particular não a exime da obrigação legal. Sua filha tem direito ao acesso pleno, em igualdade de condições com os demais alunos.

Se precisar de modelo de requerimento ou mais orientações, posso te ajudar! 🌷
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